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Rescisão indireta:Entenda quando o trabalhador pode solicitar e quais os direitos

  • 17 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

A rescisão indireta é um mecanismo legal ainda pouco divulgado, mas de extrema relevância para a proteção do trabalhador. Ela ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o vínculo empregatício em razão de faltas graves cometidas pelo empregador, funcionando como uma espécie de justa causa aplicada à empresa. Essa possibilidade está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, que descreve as hipóteses em que o contrato pode ser rompido sem prejuízo aos direitos do trabalhador. Entender quando essa medida pode ser adotada e quais garantias ela oferece é fundamental para quem enfrenta situações irregulares no ambiente de trabalho.

O pedido de rescisão indireta é cabível quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais de forma relevante. Entre as situações mais recorrentes estão a ausência ou o atraso no pagamento de salários, bem como a falta de recolhimento de valores obrigatórios, como FGTS e décimo terceiro salário. A repetição desses atrasos reforça a caracterização da falta grave. Também é possível pleitear a rescisão quando o trabalhador é compelido a exercer funções diferentes daquelas previstas em contrato, configurando o chamado desvio de função. Além disso, práticas como assédio moral ou sexual comprometem a dignidade do empregado e tornam o ambiente de trabalho prejudicial, o que igualmente pode justificar a ruptura do contrato por iniciativa do trabalhador.

Uma vez reconhecida pela Justiça do Trabalho, a rescisão indireta assegura ao empregado os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa. Isso inclui o recebimento do aviso prévio indenizado, a liberação do saldo do FGTS com o acréscimo da multa de 40%, o pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, além do décimo terceiro salário proporcional. O trabalhador também pode ter acesso ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais, como tempo mínimo de vínculo e número de contribuições. Embora seja o empregado quem toma a iniciativa de encerrar o contrato, não há perda de direitos, justamente porque a ruptura ocorre em razão de condutas inadequadas do empregador.

Para solicitar a rescisão indireta, alguns cuidados são essenciais. O primeiro passo consiste em reunir provas que demonstrem as irregularidades cometidas pela empresa, como mensagens, e-mails, documentos, registros internos ou depoimentos de colegas. Com esse material, o trabalhador deve ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho. Durante a tramitação do processo, é possível continuar exercendo as atividades normalmente ou se afastar do trabalho, desde que a ausência seja devidamente fundamentada. É importante considerar que se trata de um procedimento judicial, que pode demandar tempo e envolver etapas burocráticas.

Nem todo pedido de rescisão indireta é automaticamente aceito pelo Judiciário. Em determinadas situações, o juiz pode entender que a conduta do empregador não atingiu gravidade suficiente para justificar a ruptura do contrato. Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa corrige rapidamente a irregularidade apontada, como a regularização de salários atrasados antes do ajuizamento da ação. Além disso, a ausência de provas consistentes pode comprometer o pedido, já que alegações sem respaldo documental ou testemunhal tendem a ser insuficientes para o reconhecimento do direito.

A rescisão indireta funciona como um importante instrumento de defesa contra abusos e descumprimentos praticados pelo empregador. Conhecer essa possibilidade permite ao trabalhador agir de forma consciente e preservar seus direitos diante de situações injustas. Quando devidamente reconhecida, essa modalidade de rescisão garante o acesso integral às verbas rescisórias e contribui para a manutenção de um ambiente de trabalho mais digno e equilibrado. Precisa de ajuda com a rescisão indireta ou outras questões trabalhistas? Entre em contato com um advogado especializado para garantir seus direitos. Não espere, proteja-se contra abusos no ambiente de trabalho!



 
 

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